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RIU - Relatório de Impacto Urbano em Contagem
O Relatório de Impacto Urbano - RIU instituído pelo Estatuto da Cidade é instrumento que vem sendo praticado em quase todas a cidades de porte médio, possuindo outras denominações. Originalmente, o termo adotado em outras cidades é EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, mas em Contagem adotou-se o termo RIU. Trata-se de estudo elaborado pelo responsável por algum empreendimento de impacto, como exigência do processo de licenciamento, buscando atenuar impactos negativos e potencializar impactos positivos do empreendimento.
O Poder Executivo Municipal, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento, deverá solicitar as seguintes medidas compensatórias:
I - execução de melhorias na infra-estrutura urbana em relação à rede física, através da qual o Poder Público ou a concessionária alcança ao cidadão o serviço e/ou o abastecimento, tais como:
a) ampliação de redes, tais como: água, gás, esgoto pluvial, esgoto sanitário, eletricidade, iluminação pública;
b) área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos comunitários em proporção compatível com as demandas geradas pelo empreendimento, tais como: educação , saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer;
c) ampliação e adequação da estrutura viária, sinalização e mobiliário tais como: faixas de desaceleração, faixas de pedestres, paradas de transporte público, semaforização e placas de trânsito;
II - proteção acústica mediante o uso de filtros e outros procedimentos que minimizem incômodos gerados pelas atividades a serem desenvolvidas;
III - recuperação ambiental da área e preservação dos elementos naturais considerados de interesse paisagístico.
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