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PGRSS
Elaboramos PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, visando aprovação de licenciamentos junto aos órgãos ambientais em Campinas, Piracicaba, Limeira, Americana, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Louveira, Sumaré, Rio Claro, Serra Negra, Paulínia, Hortolândia, Indaiatuba, Valinhos e Vinhedo.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde - PGRSS, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, utilizando de profissionais altamente qualificados nos processos de gerenciamento e capacitação. O regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS. Definindo como geradores de RSS, todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, sendo portanto:
1.) Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
2.) Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividade de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
3.) Serviços de medicina legal;
4.) Drogarias e farmácias inclusive de manipulação;
5.) Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
6.) Centros de controle de zoonoses;
7.) Distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
8.) Unidades móveis de atendimento à saúde;
9.) Serviços de acupuntura;
10.) Serviços de tatuagem, dentre outros similares.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSS) é um documento técnico que estabelece diretrizes, procedimentos e ações para o correto manejo, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados em estabelecimentos de diversos segmentos. Sua elaboração é obrigatória de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 e deve ser ajustada às normas e legislações municipais e estaduais.
Conteúdo do PGRSS
Diagnóstico: Identificação e caracterização dos resíduos sólidos gerados, incluindo sua quantidade, tipos e origens.
Classificação: Agrupamento dos resíduos sólidos de acordo com a NBR 10004/2004 da ABNT, que os classifica em perigosos e não perigosos, e em subclasses como infectantes, perfurocortantes, químicos, radioativos, entre outros.
Acondicionamento: Definição das formas adequadas de acondicionamento dos resíduos, incluindo o uso de recipientes, embalagens e sacos apropriados, conforme normas técnicas específicas.
Armazenamento temporário: Estabelecimento de locais e condições de armazenamento temporário dos resíduos, respeitando critérios de segurança, higiene e controle de odores, vetores e pragas.
Coleta e transporte interno: Planejamento da coleta e transporte interno dos resíduos, garantindo que sejam conduzidos de forma segura e eficiente até o local de armazenamento temporário.
Transporte externo e destinação final: Identificação dos prestadores de serviços responsáveis pelo transporte externo e destinação final dos resíduos, de acordo com as normas e legislações aplicáveis.
Minimização e reciclagem: Implementação de medidas de redução na geração de resíduos e estímulo à reciclagem e reutilização sempre que possível.
Capacitação e treinamento: Realização de capacitação e treinamento dos colaboradores envolvidos no manejo dos resíduos, garantindo a correta aplicação das diretrizes do PGRSS.
Monitoramento e avaliação: Estabelecimento de mecanismos de monitoramento e avaliação do PGRSS, com revisões periódicas e ajustes conforme necessidade.
Plano de contingência: Elaboração de um plano de ação para situações de emergência, como vazamentos, derramamentos, incêndios e outras ocorrências envolvendo os resíduos sólidos.
Etapas de elaboração do PGRSS
Levantamento e diagnóstico: Identificação dos resíduos gerados, suas origens, quantidade e características.
Análise das legislações: Estudo das normas e legislações aplicáveis ao gerenciamento dos resíduos sólidos.
Desenvolvimento do plano: Elaboração do PGRSS, abordando todos os aspectos necessários para o gerenciamento adequado dos resíduos.
Implementação e treinamento: Aplicação das diretrizes do PGRSS e capacitação dos colaboradores envolvidos no manejo dos resíduos, garantindo a correta aplicação das diretrizes do PGRSS.
Monitoramento e avaliação: Acompanhamento da efetividade do plano, com revisões periódicas e ajustes conforme necessidade.
Comunicação e relatórios: Elaboração de relatórios e comunicação das ações e resultados do PGRSS aos órgãos competentes e interessados.
Objetivos da elaboração do PGRSS
Cumprimento legal: Adequação às exigências legais e regulatórias referentes ao gerenciamento de resíduos sólidos, evitando multas e penalidades.
Proteção ao meio ambiente: Minimização dos impactos ambientais decorrentes da geração e destinação inadequada dos resíduos sólidos.
Saúde pública e segurança: Garantia da saúde e segurança dos colaboradores, clientes e comunidade ao redor, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao manuseio e exposição a resíduos.
Redução de custos: Implementação de medidas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos, contribuindo para a diminuição dos custos de destinação e tratamento.
Responsabilidade social e imagem: Demonstrar compromisso com a sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, aprimorando a imagem do empreendimento perante a comunidade e parceiros.
Melhoria contínua: Estabelecimento de um processo de aprimoramento contínuo do gerenciamento de resíduos sólidos, visando a eficiência e eficácia das práticas adotadas.
Em resumo, o PGRSS é um documento fundamental para assegurar o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, cumprindo com as exigências legais e promovendo a sustentabilidade, saúde e segurança de todos os envolvidos. Sua elaboração envolve a análise dos resíduos gerados, desenvolvimento de diretrizes e procedimentos, capacitação e treinamento dos colaboradores, monitoramento e avaliação do plano e comunicação das ações realizadas.
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